Justiça mantém condenação de casal que deixou adolescente em cárcere privado após consumir chá de ayahuasca em São José

Segundo o Tribunal de Justiça, o adolescente, na época do ocorrido, era funcionário em uma marmoraria e os proprietários o convidaram para participar de uma...

Justiça mantém condenação de casal que deixou adolescente em cárcere privado após consumir chá de ayahuasca em São José
Justiça mantém condenação de casal que deixou adolescente em cárcere privado após consumir chá de ayahuasca em São José (Foto: Reprodução)

Segundo o Tribunal de Justiça, o adolescente, na época do ocorrido, era funcionário em uma marmoraria e os proprietários o convidaram para participar de uma cerimônia religiosa. Na celebração, eles fizeram o adolescente beber o chá de ayahuasca. Imagem de arquivo - Ayahuasca tem sido investigada quanto ao potencial terapêutico Biraci Junior Yawanawá/Acervo Pessoal A Justiça manteve a decisão que condenou um casal a 2 anos e 4 meses de reclusão e 3 meses de detenção por manter um adolescente de 16 anos em cárcere privado após fazê-lo tomar chá de ayahuasca em São José dos Campos, no interior de São Paulo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na sexta-feira (1º). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Segundo o Tribunal de Justiça, o adolescente, na época do ocorrido, era funcionário em uma marmoraria e os proprietários o convidaram para participar de uma cerimônia religiosa. Na celebração, eles fizeram o adolescente beber o chá de ayahuasca. No entanto, após consumir o chá, o rapaz entrou em surto psicótico e perdeu a consciência. Ao invés de levá-lo para casa, o casal manteve o adolescente em cárcere privado por quatro dias, sem assistência médica. O relator do recurso, José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, reiterou a responsabilização dos réus por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis. "Muito embora a vítima confirme que assinou termo no qual declarou não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade em expor a vítima às inúmeras consequências da ingestão do chá de ayahuasca, porquanto não tinham a autorização para levar o menor ao ritual e, obviamente, permissão para ingerir o chá”, registrou o magistrado. De acordo com o Tribunal de Justiça, a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 3 meses de detenção foram substituídas por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina